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Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 82 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos no mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Parágrafo único. Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e voto.

Art. 83 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V – participar de Comissões Temporárias;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.