Regimento Interno – Art. 82 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos no mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único. Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e voto.
Art. 83 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V – participar de Comissões Temporárias;
VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.