Membros para o Biênio 2025/2026
Presidente: ROBERTO GONÇALVES DE AMORIM
Secretário: FERNANDO ALVES PEREIRA
Membro: IGOR SOUZA MARTINS E VERDÚ
Competências
Regimento Interno – Art. 42- Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, quando haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicações, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara.
Parágrafo único – À Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo compete também fiscalizar a execução do Plano Diretor do Município.