ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Mesa Diretora

Lei Orgânica Municipal

Art. 12 – À Mesa, entre outras atribuições definidas no Regimento Interno, compete:

I – propor projeto de lei de criação ou extinção de cargos dos serviços da Câmara e fixação dos respectivos vencimentos;

II – elaborar a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário;

III – apresentar projeto de lei sobre abertura de crédito suplementar ou especial, coberto por anulação parcial ou total da dotação da Câmara, utilização de Reserva de Contingência do Orçamento Geral do Município, na proporção da participação do Legislativo na Lei Orçamentária e ainda, na mesma proporção, de excesso de arrecadação apurado na execução orçamentária;

IV – suplementar dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização contida na lei orçamentária, com os recursos previstos no inciso anterior e nos termos da legislação federal e estadual;

V – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício e excedente dos valores comprometidos com despesas a pagar;

VI – enviar ao Prefeito, até o dia 20 de cada mês, as contas do mês anterior e, até o dia 1º de Março, as do exercício anterior, para integrarem as contas anuais do Município;

VII – requerer a intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição do Estado.