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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno - Art. 34 - Compete ao Vice-Presidente da Câmara substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.

§ 1º Enquanto perdurar a ausência do Presidente na sessão ou seu afastamento do exercício do cargo, competirá ao Vice-presidente desempenhar suas atribuições;

§ 2º Encerra-se com a chegada do Presidente ou com o término da sessão, a competência do Vice-Presidente quando em substituição ao titular ausente.