Regimento Interno - Art. 34 - Compete ao Vice-Presidente da Câmara substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.
§ 1º Enquanto perdurar a ausência do Presidente na sessão ou seu afastamento do exercício do cargo, competirá ao Vice-presidente desempenhar suas atribuições;
§ 2º Encerra-se com a chegada do Presidente ou com o término da sessão, a competência do Vice-Presidente quando em substituição ao titular ausente.