Regimento Interno -Art. 32 - Compete ao 1º Secretário:
I- Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;
II - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - ler a Ata e o expediente oriundo do Poder Executivo e de outros segmentos da sociedade ou esfera de governo, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV - fazer a inscrição dos oradores;
V - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e 0 20 Secretário;
VI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII - assinar, com o Presidente e 0 20 Secretário, os atos da Mesa;
VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento.