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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno -Art. 32 - Compete ao 1º Secretário:

I- Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;

II - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - ler a Ata e o expediente oriundo do Poder Executivo e de outros segmentos da sociedade ou esfera de governo, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV - fazer a inscrição dos oradores;

V - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e 0 20 Secretário;

VI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII - assinar, com o Presidente e 0 20 Secretário, os atos da Mesa;

VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento.