Membros para o Biênio 2023/2024
Presidente: Fernando Alves Pereira
Secretário: Roberto Gonçalves de Amorim
Membro: Erasmo Arley da Silva
Competências
Regimento Interno – Art. 42- Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, quando haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicações, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara.
Parágrafo único – À Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo compete também fiscalizar a execução do Plano Diretor do Município.