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Comissão de Constituição Justiça e Redação

Membros para o Biênio 2023/2024
Presidente: Fernando Alves Pereira
Secretário: Roberto Gonçalves de Amorim
Membro: Erasmo Arley da Silva

Competências

Regimento Interno – Art. 40– Compete a Comissão de Constituição, justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental, por deliberação do Plenário ou do Presidente da Câmara.

§ 1º – É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por esse Regimento.

§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido, e quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação, devendo, porém, ser proclamada a rejeição da matéria, quando o parecer for aprovado pelo “quórum” exigido.

§ 3º – À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições;

a)- organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;

b)- contratos, ajustes, convênios e consórcios;

c)- licença ao Prefeito e Vereadores.