Base Jurídica: Lei 0/1990
Regimento Interno - Art. 33 - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.
InícioEstrutura OrganizacionalSecretariasSegunda Secretaria
Base Jurídica: Lei 0/1990
Regimento Interno - Art. 33 - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.